Abrir Empresa Já tenho uma Empresa

Notícias

Governo facilita quitação de dívidas por empresas

Um mecanismo incluído no artigo 109 da lei elimina uma restrição em vigor desde 1995, que limitava o quanto as empresas poderiam usar de créditos tributários para quitar dívidas com o Fisco.

O governo federal criou um mecanismo para melhorar seu quadro fiscal neste ano. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, a Lei 12.973 contém um artigo que cria um benefício para que empresas em liquidação judicial, extrajudicial ou em falência paguem dívidas fiscais com a União. Um dos principais beneficiados pela medida do governo são as instituições financeiras, que estão no topo do ranking de empresas em recuperação judicial, que carregam prejuízo fiscal (ou crédito tributário) e grandes passivos com a Receita Federal.

Um mecanismo incluído no artigo 109 da lei elimina uma restrição em vigor desde 1995, que limitava o quanto as empresas poderiam usar de créditos tributários para quitar dívidas com o Fisco. Com a sanção da lei, Dilma acabou com esse limite, que era de 30%. Agora, as companhias podem usar na totalidade o chamado prejuízo fiscal, ou crédito tributário obtido com Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. As empresas podem usar esse crédito para quitar qualquer outro imposto.

Mas o fim desse limite de 30%, sancionado por Dilma, vale apenas para casos específicos. Os créditos que podem ser usados precisam, necessariamente, ser obtidos pela venda de ativos para o pagamento de dívidas com a União. Daí o benefício maior para empresas que enfrentam dificuldades e estão em recuperação judicial.

A medida beneficia empresas com dívidas com a Receita Federal, e em especial aquelas inscritas nos programas de parcelamento especial de débitos com o Fisco, como o Refis. O pagamento das parcelas poderá ser feito até com o crédito tributário acumulado.

Bancos

Um dos principais beneficiados pela medida do governo são os bancos. Segundo o advogado da área de contencioso do Machado Meyer Advogados, Luciano Velasque Rocha, isso fica claro: "Ao delimitar empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o governo abriu as portas do benefício para as instituições financeiras". De acordo com Rocha, os bancos são as empresas que mais buscam a saída de recuperação judicial.

Segundo a advogada especialista em Direito Tributário Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados, a medida do governo "vai na linha da política fiscal atual, que é de ampliar o caixa da União". Segundo Gabriela, a medida estimula o "desfazimento de ativos" para que essas empresas paguem suas dívidas fiscais. "Se o produto da alienação do bem ou ativo da empresa for direcionado ao pagamento de dívidas com o Fisco, ela poderá abater todo o crédito tributário na operação, e isso beneficia as empresas em liquidação ou em falência e, claro, também a União", afirmou ela.

Situação complexa

Para Marco Behrndt, sócio da área de tributário do Machado Meyer Advogados, a medida tem direcionamento muito específico: o benefício foi efetivamente criado, mas somente pode ser acessado por empresas "em situação complexa do ponto de vista de geração de caixa". A União, segundo Behrndt, pode ganhar duas vezes com a medida. Primeiro porque, ao extinguir a restrição dos 30% de crédito tributário que poderia ser usado para pagar impostos que incidem sobre o ganho de capital, as empresas terão mais recursos à disposição para pagar dívidas fiscais. Em segundo lugar, a União fica livre de arcar com o crédito tributário obtido pelas companhias e que não é usado.

Em situação difícil na área fiscal, o governo se comprometeu em cumprir uma meta de R$ 99 bilhões, ou 1,9% do Produto Interno Bruto (PIB) para o pagamento dos juros da dívida pública em 2014. Com um ritmo mais vagaroso de arrecadação de impostos, e sem contar com a entrada de recursos extraordinários, que salvaram 2013, o governo está indo atrás de outras receitas. No ano passado, o governo contou com R$ 22 bilhões que entraram nos cofres por conta das concessões ao setor privado (sendo R$ 15 bilhões somente com o bloco de pré-sal no campo de Libra) e outros R$ 21 bilhões com programas de parcelamento de débitos, como o próprio Refis, originalmente aberto para quem tinha dívidas até 2008.