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ICMS-ST – SP altera IVA-ST dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Norma paulista publicada no fim de semana (30/07), alterou o Índice de Valor Adicionado Setorial utilizado para calcular o ICMS-ST na saída de vários produtos, com aplicação a partir de 1º de agosto

A alteração do IVA ocorreu com a publicação da Portaria CAT 85/2016 (DOE-SP 30/07) e o novo Índice deve ser aplicado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária a partir de 1º de agosto de 2016.

A Portaria CAT 85/2016, estabelece base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária sobre as operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.

A alteração do IVA com aplicação imediata, poderá exigir dos contribuintes paulistas a emissão de diversas Notas Fiscais complementares, isto porque para alguns produtos houve aumento do IVA-ST e para outros, redução do Índice.

Os novos Índices serão aplicados sobre as operações realizadas no período de 01-08-2016 a 30-04-2018.

A Portaria CAT 85/2016 revogou a Portaria CAT 76/2013, que estabelecia IVA-ST para cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.

Para os produtos atingidos, a Portaria CAT estabeleceu apenas percentuais inteiros (Fogão IVA-ST era de 56,25%, foi alterado para 55%).

Confira a evolução da Tabela do IVA.