Notícias
MA - Em vigor a nova lista de produtos sujeitos a ST e medidas de proteção às empresas maranhenses
A partir de 1 de janeiro entra em vigor a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento do ICMS.
A partir de 1 de janeiro entra em vigor a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento do ICMS. A relação dos produtos foi formalizada na MP 69 (que está disponível na home page da SEFAZ para consulta) e a partir da assinatura de 13 protocolos com o estado de Minas Gerais, o que obriga os contribuintes dos dois estados a realizarem a retenção na fonte, nas operações de circulação de mercadorias entre as duas unidades federadas.
Dezenas de grupos de produtos estão incluídas na relação das mercadorias que agora passam a adotar a sistemática da substituição tributária para apuração do ICMS. São produtos alimentícios, artigos de mesa, bicicletas, brinquedos, colchões, travesseiros, cosméticos, perfumaria, produtos da linha branca (fogões, geladeiras), ferramentas, instrumentos musicais, ventiladores, ar condicionado, argamassas, revestimentos, produtos de limpeza, inseticidas, produtos elétricos, artigos de escritório e escolares.
Proteção
Entram em vigor também a partir de 1 de janeiro, medidas de proteção à indústria e ao atacado maranhenses que estão sofrendo com a concorrência desleal praticada por agentes econômicos dos estados vizinhos, que receberam benefícios não chancelados pelo Confaz (Lei 24/75) e estão entrando no mercado maranhense com produtos a preços artificialmente baixos.